sábado, 25 de fevereiro de 2017


Na postagem anterior foi falado sobre as modalidades de licitação e hoje vamos continuar no mesmo tema, mas abordaremos agora o art. 23 da lei nº 8.666/1993 que trata dos valores de cada modalidade.

Cada modalidade possui particularidades pertinentes somente a elas, dentre estas particularidades estão os valores de cada uma, esses valores estimados são determinantes para decidir qual modalidade será utilizada.

Vale ressaltar que nem toda modalidade é decidida em relação ao seu valor, tendo em vista que o CONCURSO, LEILÃO e o PREGÃO serão utilizados com base no objeto a ser licitado.

O CONCURSO será utilizado sempre que a Administração Pública tiver interesse na aquisição de trabalhos técnicos, científicos ou artístico, já o LEILÃO será usado pela Administração para alienação de seus bens móveis e imóveis, conforme regulamentação legal, e o PREGÃO será utilizado para aquisição de bens e serviços de natureza comuns, independentes de seus valores.

O Art. 23 da lei nº 8.666/1993 determina que as modalidades CONCORRÊNCIA, TOMADA DE PREÇOS E CONVITE serão determinadas em função de seus limites de valores estimados, vejamos:

Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);       
b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);  
c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);          
 II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:         
a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);        
b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais);          
c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais). 

Analisando o artigo podemos verificar que a lei dividiu as licitações primeiramente em duas categorias distintas, uma para contratação de obras e serviços de engenharia e outra para compras e outros serviços.

OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA

Sempre que uma licitação destinada à contratação de obras e serviços de engenharia estiver com seu valor estimado abaixo de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) poderá ser usada a modalidade CONVITE.

Outrossim, quando determinado órgão público realizar licitação para contratação de obras e serviços de engenharia, e seu orçamento estiver com valor de até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) não poderá mais ser usada a modalidade convite, devendo o órgão licitante optar pela modalidade TOMADA DE PREÇOS.

Na hipótese de o valor estimado da licitação para obras e serviços de engenharia superar o montante de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) será proibido a utilização da tomada de preços e do convite, a modalidade a ser usada neste caso será a CONCORRÊNCIA.

COMPRAS E OUTROS SERVIÇOS

As licitações para compras e contratações de outros serviços possuem valores diferentes para as modalidades, neste caso o CONVITE será usado quando o valor estimado não superar o montante de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), superado este valor não será possível a sua utilização.

A modalidade TOMADA DE PREÇOS para compras e contratações de outros serviços será utilizada quando o valor estimado para a licitação não for maior que R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais).

Quando a licitação for orçada com valores que ultrapassem os R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil) serão descartadas as modalidades tomada de preços e convite, e será utilizada a modalidade CONCORRÊNCIA.

Por fim, vale lembrar que sempre quando houver a possibilidade de uso das modalidades CONVITE e TOMADA DE PREÇOS, será permitido também o uso da modalidade CONCORRÊNCIA, e sempre quando for possível o uso da modalidade CONVITE, será possível também a utilização das modalidades TOMADA DE PREÇOS e CONCORRÊNCIA, ou seja, que quem pode mais, pode menos!


Fernando Souza




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