Na
postagem anterior foi falado sobre as modalidades de licitação e hoje vamos
continuar no mesmo tema, mas abordaremos agora o art. 23 da lei nº 8.666/1993
que trata dos valores de cada modalidade.
Cada
modalidade possui particularidades pertinentes somente a elas, dentre estas
particularidades estão os valores de cada uma, esses valores estimados são
determinantes para decidir qual modalidade será utilizada.
Vale
ressaltar que nem toda modalidade é decidida em relação ao seu valor, tendo em
vista que o CONCURSO, LEILÃO e o PREGÃO serão utilizados com base no objeto a
ser licitado.
O
CONCURSO será utilizado sempre que a Administração Pública tiver interesse na
aquisição de trabalhos técnicos, científicos ou artístico, já o LEILÃO será
usado pela Administração para alienação de seus bens móveis e imóveis, conforme
regulamentação legal, e o PREGÃO será utilizado para aquisição de bens e
serviços de natureza comuns, independentes de seus valores.
O
Art. 23 da lei nº 8.666/1993 determina que as modalidades CONCORRÊNCIA, TOMADA
DE PREÇOS E CONVITE serão determinadas em função de seus limites de valores
estimados, vejamos:
Art. 23. As
modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior
serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor
estimado da contratação:
I - para obras e serviços de
engenharia:
a) convite - até
R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil
reais);
b) tomada de
preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil
reais);
c) concorrência: acima de R$
1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
II - para compras e serviços não
referidos no inciso anterior:
a) convite - até
R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
b) tomada de
preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil
reais);
c) concorrência - acima
de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais).
Analisando o artigo podemos verificar que a lei dividiu as licitações
primeiramente em duas categorias distintas, uma para contratação de obras e
serviços de engenharia e outra para compras e outros serviços.
OBRAS E SERVIÇOS DE
ENGENHARIA
Sempre que uma licitação destinada à contratação de obras e
serviços de engenharia estiver com seu valor estimado abaixo de R$ 150.000,00
(cento e cinquenta mil reais) poderá ser usada a modalidade CONVITE.
Outrossim, quando determinado órgão público realizar licitação
para contratação de obras e serviços de engenharia, e seu orçamento estiver com
valor de até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) não poderá mais
ser usada a modalidade convite, devendo o órgão licitante optar pela modalidade
TOMADA DE PREÇOS.
Na hipótese de o valor estimado da licitação para obras e serviços
de engenharia superar o montante de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil
reais) será proibido a utilização da tomada de preços e do convite, a
modalidade a ser usada neste caso será a CONCORRÊNCIA.
COMPRAS E OUTROS SERVIÇOS
As licitações para compras e contratações de outros serviços
possuem valores diferentes para as modalidades, neste caso o CONVITE será usado
quando o valor estimado não superar o montante de R$ 80.000,00 (oitenta mil
reais), superado este valor não será possível a sua utilização.
A modalidade TOMADA DE PREÇOS para compras e contratações de
outros serviços será utilizada quando o valor estimado para a licitação não for
maior que R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais).
Quando a licitação for orçada com valores que ultrapassem os R$
650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil) serão descartadas as modalidades tomada
de preços e convite, e será utilizada a modalidade CONCORRÊNCIA.
Por fim, vale lembrar que sempre quando houver a possibilidade de
uso das modalidades CONVITE e TOMADA DE PREÇOS, será permitido também o uso da
modalidade CONCORRÊNCIA, e sempre quando for possível o uso da modalidade
CONVITE, será possível também a utilização das modalidades TOMADA DE PREÇOS e
CONCORRÊNCIA, ou seja, que quem pode mais, pode menos!
Fernando Souza
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